A Abrasce, como defensora dos interesses do setor de shopping
centers no Brasil, acompanhou na data de ontem, 31/08, julgamento realizado pelo
Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, cuja votação se
referia na análise de potencial infração à ordem econômica, em vista da adoção
da Cláusula de Raio - por tempo indeterminado por shopping centers de Porto
Alegre/RS.
O processo Administrativo foi impulsionado pelo Ministério Público Federal, sob
alegação de que a mera adoção da Cláusula de Raio constituiria ilícito, na
medida em que restringiria a concorrência, por meio do poder de mercado, além
de trazer barreira vertical à ordem econômica.
A Abrasce, após tomar conhecimento, ingressou nos autos do processo
administrativo, como parte interessada, para defender o posicionamento e os
interesses do setor, porquanto a cláusula de raio é e deve ser interpretada
como lícita e necessária para a organização, desenvolvimento e existência da
indústria de shopping centers. Nessa qualidade, a Abrasce contratou parecer do
Ex-Conselheiro, Professor de Direito Econômico da USP, Alessandro Octaviani, o
qual muito bem abordou a questão declarando ser a Clausula de Raio
pró-competitiva. Naquela oportunidade, a Abrasce, junto com o Ex-Conselheiro,
se reuniu com os membros do tribunal do CADE, por mais de uma oportunidade, a
fim de esclarecer os principais pontos de interesse do nosso setor.
De igual forma, a Abrasce também buscou posicionamento acadêmico do escritório
Paixão Côrtes Advogados, escritório de Brasília, cujo material foi devidamente
apresentado aos conselheiros daquele tribunal.
Informamos, ainda, que a Abrasce acompanhou as 2 sessões de julgamento
realizadas para analisar o tema. Entretanto, ao final, o tribunal do CADE, por
votação unânime, acabou por condenar os shoppings centers de Porto Alegre,
pontuando em alguns dos votos, critérios que, no caso concreto (p. ex.
restrição dirigida aos lojistas - sócios, acionistas - de abrir lojas em outros
ramos de atividade em outro shopping dentro do raio), tornaria a cláusula
ilícita. No entanto, concluiu o tribunal que a cláusula de raio poderá ser
analisada pela razoabilidade - caso a caso, porém votou pela condenação dos
administradores responsáveis pelos shoppings, determinando também a exclusão desse
tipo de cláusula de todos os contratos.
O tema é deveras sensível e a Abrasce continuará acompanhando seus
desdobramentos, tanto junto ao CADE, Poder Judiciário, como Congresso Nacional,
conforme Projeto de Lei que ora tramita no Senado Federal.