Atualizado em: 20/03/2020 08:52:58

Cenário Geral

  Número absoluto% do total nacional
Shoppings em regiões com decreto no Brasil 40570%
Shoppings em região com decreto recomendando fechamento 40069%
Shopping em região com decreto para redução de horário 51%
Estados afetados por decretos 1863%
Municípios afetados por decretos 1232,2%

Região Sul

Número de shoppings afetados: 96

Paraná

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 36

Maringá – Decreto n° 445/2020, de 18 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso pelo prazo de 30 dias.

Serviços autorizados: Bares, lanchonetes e restaurantes apenas para delivery.


Foz do Iguaçu – Decreto n° 27.980, de 19 de março de 2020

Shopping: Fechamento a partir de 20 de março, pelo prazo de 30 dias.

Serviços autorizados: Mercados, supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis, distribuidora de água e gás, serviços funerários e clinicas veterinárias.


Santa Catarina

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 23

Santa Catarina – Decreto n° 515, de 17 de março de 2020

Shopping: Atividades de serviços provados não essenciais estão suspensas pelo período de 7 dias.

Serviços autorizados: Farmácias e supermercados permanecem abertos.

Rio Grande do Sul

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 37

Rio Grande do Sul – Decreto n° 55.128, de 19 de março de 2020

Shopping: Determinado fechamento pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Farmácias, clinicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação.


Porto Alegre – Decreto n° 20.508, de 18 de março de 2020

Shopping: Determinado fechamento pelo prazo de 30 dias.

Serviços autorizados: Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, postos de atendimento da polícia federal, bancos e caixas eletrônicos, supermercados, restaurantes e locais de alimentação.


Caxias do Sul –Decreto n° 20.827, de 18 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso pelo prazo de 30 dias.

Serviços autorizados: Farmácias, clinicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação.

Região Centro-Oeste

Número de shoppings afetados: 51

Mato Grosso do Sul

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 4

Campo Grande – Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020

Shopping:  Recomendação de fechamento pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Bares, restaurantes e lanchonetes no interior dos shoppings com redução em 30% no horário de funcionamento.


Goiás

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 27

Goiás – Decreto n° 9.637, de 17 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidores e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres

Distrito Federal

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 20

Distrito Federal – Decreto n° 40.528, de 17 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Nenhum.

Observação: Foi realizada na data de 18/03, uma reunião com a Fecomércio/DF onde a ABRASCE fez recomendações para o governador.

Região Sudeste

Número de shoppings afetados: 191

Rio de Janeiro

Número de shoppings afetados: 66

Rio de Janeiro (Estado) – Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020

Shopping: Recomendação de fechamento pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres. Bares, restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos congêneres com redução em 30% do horário de funcionamento.

Observação: No dia 18/03, os shoppings centers das redes ANCAR, ALIANSCE SONAE, MULTIPLAN e BRMALLS fecharam seus empreendimentos pelo prazo de 15 dias.


Minas Gerais

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 17

Belo Horizonte – Decreto n° 17.304, de 18 de março de 2020

Shopping: Suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento dos shopping centers pelo prazo indeterminado.

Serviços autorizados: Entregas em domicilio e a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento; farmácias, laboratórios, clinicas, hospitais e demais serviços de saúde. Atividades administrativas e serviços essenciais de manutenção de equipamento, dependências e infraestruturas poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e quando possível, preferencialmente por meio virtual.


Espírito Santo

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 9

Espirito Santo – Decreto n° 4600 -R, de 18 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Nenhum.

São Paulo

Quantidade de shoppings afetados na capital e Região Metropolitana: 93

São Paulo (Estado) – Decreto n° 64.865, de 18 de março de 2020

Shopping: Recomendação de suspensão até 30 de abril de 2020, na Região Metropolitana de São Paulo.

Serviços autorizados: Supermercados, farmácias e serviços de saúde. Atividades internas que não evolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos.


São Paulo (Capital) – Decreto n° 59.285, de 18 de março de 2020

Shopping: Suspenso o atendimento presencial ao público no período de 20 de março a 5 de abril de 2020. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Serviços autorizados: Atividades internas do empreendimento e realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega (delivery).

Farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, loja de venda de alimentação de animais, distribuidora de gás, lojas de venda de agua mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes também estão autorizados.

Região Nordeste

Número de shoppings afetados: 63

Bahia

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 14

Salvador – Decreto n° 32.268, de 18 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Nenhum.


Feira de Santana – Decreto n° 11.492, de 18 de março de 2020

Shopping: Horário de funcionamento limitado das 12h às 20h, a partir de 19 de março, pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Seguem o horário reduzido.

Alagoas

Quantidade de shoppings afetados no Estado: 3

Maceió – Decreto n° 8.849, de 18 de março

Shopping: Horário de funcionamento limitado das 12h às 20h pelo prazo de 15 dias.

Serviços autorizados: Seguem o horário reduzido.

Região Norte

Número de shoppings afetados: 2

Tocantins

Número de shoppings afetados: 2

Palmas – Decreto 1.859, de 18 de março de 2020

Shopping: Funcionamento suspenso por tempo indeterminado.

Serviços autorizados: Laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, e serviços mediante entrega.

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