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LGPD NÃO É APLICÁVEL AOS DADOS DE PESSOAS FALECIDAS

Escrito por Guilherme Melo de Morais

O Diretor Executivo da Polícia Rodoviária Federal (“PRF”) encaminhou Ofício para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) questionando a respeito da possibilidade da criação de um Memorial – disponibilizando nome e sobrenome, foto e tempo de serviço do servidor – no Portal Web da PRF, que teria como objetivo homenagear os servidores já falecidos, tendo em vista a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).

A ANPD emitiu a Nota Técnica nº 3/2023/CGF/ANPD (“Nota Técnica”) para responder o Oficio enviado pela PRF, e, em sua fundamentação, destacou que a LGPD foi editada para regulamentar o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, conforme disposto no art. 1º da mencionada Lei. (g.n.) bem como que o inciso V, do art. 5º da LGPD define que o titular de dados pessoais é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (g.n.).

Pontuou que conforme estabelecido no art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte e, portanto, a proteção post mortem dos direitos da personalidade dos titulares de dados pessoais não estaria abarcada pela LGPD, pois não há mais o desenvolvimento de personalidade.

A ANPD destacou, ainda, que o Considerando 27 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), da União Europeia, excluiu expressamente os dados de pessoais falecidas do âmbito da sua aplicação, razão pela entendeu que a LGPD não incide no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.

A Nota Técnica ressaltou, ainda, que existem Projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados, com o objetivo incluir o direito de herança digital no Código Civil, que transfeririam ao herdeiro todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.

As normas já existentes no Brasil, que visam proteger os direitos da pessoa falecida, como os direitos personalidade (nome e imagem) e o direito sucessório, continuam sendo aplicadas sem qualquer alteração.

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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